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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão de suprimento de idade, concedida a Cristóvão Cavalcante e Albuquerque.

Emissor Rei Destinatário Geral
Ano 1714 Espaço de destino Geral
Texto

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem-mar em África Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Comercio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da índia etc. Faço saber aos que esta provisão virem que tendo respeito a Cristóvão Cavalcante e Albuquerque, me representar na petição retro escrita, que ele suplicante tinha vinte e quatro anos de idade, e juizo capaz para governar seus bens: me pedia lhe fizesse mercê de lhe haver por suprida a idade que lhe faltava, para ser havido por maior, mandando-se-lhe passar sua carta na forma do estilo. E visto seu requerimento. Hei por bem de lhe suprir (como pela presente faço) o tempo que lhe falta de idade para se poder emancipar na forma que dispõe a lei, e se lhe entregarão os bens que lhe pertencerem, com declaração que não poderá dispor dos que forem de raiz, sem intervenção do Juiz dos Órfãos a que tocar. Pelo que mando aos Ministros a que o conhecimento desta pertencer, a cumpram, e façam inteiramente cumprir, e guardar, como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. E esta se registará nos livros da Secretaria do Estado, e terá seu efeito constando primeiro haver passado pela minha Chancelaria, e pago o que dever à meia anata. Santos de Sousa a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos em os três dias do mês de Setembro. Ano de mil setecentos e quatorze. Pagou desta 1600 réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Gonçalo Bavasco a fez escrever. Marquês de Angeja. Provisão por que Vossa Majestade fez mercê a Cristóvão Cavalcante e Albuquerque, de lhe suprir o tempo que lhe falta da idade, para se poder emancipar, na forma que dispõe a lei, e se lhe entregarem seus bens: com declaração de não poder dispor dos de raiz, sem intervenção do Juiz dos Órfãos a que tocar: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. A fls. 62 verso do livro das meias anatas, que serve com o Tesoureiro Geral deste Estado, Manuel de Sá de Araújo, lhe ficam carregados em receita viva, seiscentos e quarenta réis da meia anata da provisão de suprimento de idade, concedida a Cristóvão Cavalcante e Albuquerque, para o efeito nela declarado. Baía 6 de Setembro de 1714. Costa. Diogo Felipe Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía 6 de Setembro de 1714. Ferreira.

Por inadvertência se registou neste livro esta provisão.

Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 50, p. 272-273
Palavras-Chave Órfãos; Viúvas

 

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