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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão do Governador-geral para se tomar açúcar para guerra

Emissor Governador-Geral Destinatário
Ano 1638 Espaço de destino
Texto Porquanto convém ao serviço de Sua Magestade usar de todos os meios possiveis para poupar mantimentos principalmente farinha de guerra que nos pode fazer maior falta ordeno, e mando ao Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade, que faça dar a toda a gente de guerra do exercito que na defensão desta Cidade Ração de farinha ordinaria para dois dias e logo meio arratel de Assucar para outro dia sem farinha com que lhe fica poupado a terça parte da que se despende para o que tomará nos trapixes da Praia o Assucar necessário tomando em lembrança cujo é para se lhe pagar, e assim tomará Assucar, Panellas, e Mascavados de que mandará fazer garapa que também dará a Infantaria para seu mantimento, e refresco, e assim o executará e fará executar sem duvida alguma Bahia vinte oito de Abril de mil seiscentos trinta e oito. O Governador Pedro da Silva, a qual Portaría aqui registei da própria a que me reporto que tornei ao Provedor-mor. Bahia vinte e oito de Abril de mil seiscentos e trinta e oito annos. Pedro de Moura.
Tipologia Normativa Portaria
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 17, p. 61
Palavras-Chave Açúcar

 

 

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