Provisão do Governador-geral sobre administração de índios da terra
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1636 | Espaço de destino | |
Texto | Pedro da Silva do Conselho de Sua Magestade Governador, e Capitão Geral deste Estado do Brasil etc. Faço saber aos que esta Provisão virem que Havendo respeito ao que na Petição escripta na meia folha atrás delia. Diz Manuel de Morgade causas que allega, e o mais que me mostrou digo constou hei por bem que elle administre e tenha administração os índios de que faz menção Peroassü Peromerim e Affonso e que ninguem lh’os tire de seu poder nem lh’os inquiete íe que possa lançar mão delles onde quer que os achar com tal declaração que elle os fará iregistar por forros, e como taes os tratará pelo que mando a todas as Justiças officiaes e pessoas a que este pertencer assim o cumpiram, e guardem como nesta se contém sem duvida nem embargo algum dada nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu signal e sello aos dois dias do mez de Dezembro de mil seiscentos e trinta e seis annos Antônio Corrêa a fez por mandado de Sua Senhoria, o Governador Pedro da Silva, cumpra-se e registe-se. Bahia sete de Dezembro de mil seiscentos, e trinta e seis Cadena, a qual Provisão aqui registei da -própria a que me reporto que tornei a parte. Bahia oito de Dezembro de mil seiscentos e trinta e seis annos Pedro de Moura. | ||
Tipologia Normativa | Provisão | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 407-408 | ||
Palavras-Chave | Índios |