Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

Área do conteúdo

Provisão do Governador-Geral sobre as despesas do presídio da Paraíba

Emissor Governador-Geral Destinatário
Ano 1633 Espaço de destino Paraíba
Texto Diogo Luis de Oliveira do Conselho de Guerra de Sua Magestade seu Governador, e Capitão Geral deste Estado do Brasil etc. Faço saber aos que esta minha Provisão virem, que em Mesa da Fazenda, que em minha presença se fez em doze deste mez de Janeiro e do Desembargador Jorge da Silva Mascarenhas Ouvidor Geral, e Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade deste dito Estado, ie com o Licenciado Sebastião Parvi de lBrito Procurador delia vi a resposta de Antônio de Albuquerque Capitão da Capitania da Parahiba deste Estado deu a Provisão, que mandei passar em X6j de Agosto do anno passado de 1632 para que me desse conta das ordens, que tinha de Sua Magestade para conservar, sustentar, e prover de Officiaes, as duas Companhias do Presidio novo, que alli deixou o Almirante General Dom Antônio de Oquendo por não ter noticia alguma das taes ordens, sem a qual não podia remediar, e atalhar os inconvenientes, duvidas, e queixas, que sobre uma, e outra cousa se moviam, e que o Provedor da Fazenda da mesma Capitania me enviasse os traslados de .quaesquer Regimentos, ou assentos, que sobre o dito particular tivesse nos Livros da Fazenda para com inteira satisfação digo informação dar a Ordem, que parecesse conveniente nas diligencias da Fazenda Real, que no sustento das ditas Companhias se houvesse de fazer como inconcussamente constará da dita Provisão, que por Certidão do Escrivão da Fazenda da dita Capitania se viu ficar registada a fls. 12 na volta do Livro 9.° dos Registos. E outrosim vi o traslado, que o dito Provedor me enviou do auto da Junta, que se fez na Igreja Matriz da dita Capitania sobre a imposição, e donativo, que o povo impoz sobre si de dois vinténs em cada canada de vinho para o dito sustento, e o das matrículas dos Officios das ditas companhias, e petições que o dito Capitão me fez sobre o provimento da dita gente, e ordem, com que o devia fazer, e como de tudo não consta de ordem alguma, que Sua Magestade desse para o dito provimento, conservação, e sustento mais que a que foi servido dar pela Carta, que me mandou escrever em oito de Abril do dito anno passado. Que o dito Capitão Antônio de Albuquerque poderia mandar despender dos rendimentos da dita Capitania o que se houvesse mister para sustentar a gente extraordinária, sem fazer menção da consignação que nas mesmas rendas da Capitania da Parahiba tem a do Rio Grande pelas Folhas ordinarias, de cada anno para o sustento do presidio delia, suppondo, que em cousas ordinárias consignadas, e assentadas não havia que alterar, nem é Verosimil, que Sua Magestade fora informado da tal Consignação, e assentamento passara em silencio remedial-a; pois é preciso acudir-se-lhe com o sustento ordinário, como a tudo o mais para que se não largue, nem de presente ha outra parte onde se possa consignar o que falta aquella Capitania além d oseu rendimento, e do que cresce a de Itamaracá, que também lhe é consignado., e hoje é de pouca consideração pela vizinhança do imigo. E como também se entende, que o dito donativo do vinho, e outros, de que ha informação se tem imposto, e usa na dita Capitania da Parahiba, e de que o dito Capitão, e Provedor da Fazenda me nao deram conta, são bastantes para se soccorrerem as ditas duas Companhias novas, como se faz nesta Cidade as dos dois terços do presidio delia. Resolvi com os ditos Ministros na dita Mesa da Fazenda, que se passasse a presente, pela qual ordeno, e mando ao dito Capitão Antônio de Albuquerque, e ao Provedor da Fazenda da dita Capitania da Parahiba e aos mais Officiaes, e pessoas a que o conhecimento desta pertencer, que não accrescentem mais numero de Officiaes, e Soldados as ditas duas Companhias do conteúdo na matricuia, de que me enviarão o traslado, e com esta tornam Listas por mim assignadas, e que cada dois mezes o dito Capitão, e Provedor tomem mostra pelos Livros da matricula as ditas Companhias, assignando os títulos dos que effectivamente appaTecerem com uma das letras do Abe. E do numero, que ao certo acharem passe o Escrivão da Fazenda Certidão ao pé da qual o Contador da Capitania fará conta do que se monta cada mez de soccorro a cada Capitão, Official, e Soldados ao respeito, que parecer ao dito Capitão, e Provedor, que se devem soecorrer cada dia conforme ao rendimento, que para isso tiverem dos ditos donativos, e imposições, e pelas ditas Certidões se darão os ditos soecorros aos ditos Capitães, Officiaes, e Soldados em presença do Capitão da Capitania, e Provedor da Fazenda, fazendo o Escrivão do Almoxarifado conhecimento em que com elle se assignem as pessoas, que receberem o soccorro, ao pé do qual passará o Provedor mandado para se levar em conta ao Almoxarife a quantia de dinheiro, que se montar em cada soccorro com o traslado desta minha Ordem, e se porão as verbas necessárias no titulo de cada Official, e Soldado, do que montam os soccorros para se lhes descontarem de seus soldos; e para constar do que hão de haver cada mez, e com quanto se soecorrem nesta Cidade, passara o Escrivão da Fazenda de Sua Magestáde que esta fez sua Certidão, que irá com esta, do que ordenei pela reformação, que fiz, e aos Officiaes, e Soldados, que se não acharem presentes á mostra se lhe não porá Letra, nem irão no rol do soccorro; e faltando tempo considerável perderão o soecorro, e tornando logo se lhe aclarará a praça, ie fugindo se lhe riscará, e perderá o soldo, que tem vencido. E para ser informado do que rendem as ditas imposições, e donativos, e quanto importam os ditos soccorros mando ao dito Provedor da Fazenda hre envie uma relação mui clara, e distineta por menor com o (*) por que se entenda, que com elles se dará cumprimento ao que Sua Magestade pela carta referida de oito de Abril do anno passado manda. E farão Livros com capas de Folha, que é assentamento pro… se refere, que Sua Magestáde não é servido alterar com o que hei por deferido as ditas duas petições do dito Capitão Antônio de Albuquerque, e mando que este se cumpra, e guarde tão inteiramente como se nella contém, pois não ha ordem de Sua Magestáde em contrario delia, sob pena, que não se fazendo assim pagarem o dito Capitão, e Provedor por suas fazendas todas as perdas, e damnos que se seguirem a de Sua Magestade, e de serem emprazados, e castigados como Sua Magestade, manda, e se lhes dar em culpa em suas residências, e farão registar com a dita Certidão, e listas no Livro dos Registos da Fazenda de Sua Magestade, e nos da Receita, e Despesa do dito Almoxarife. Dada na Bahia de todos os Santos, e Cidade do Salvador em os /4 dias do mez de Janeiro de 1633. Goncalo Pinto de Freitas Escrivão da Fazenda de Sua Magestade o escrevi. Diogo Luis de Oliveira, E por vista Jorge da Silva Mascarenhas. A qual Provisão eu Gonçalo Pinto de Freitas aqui registei e a própria, com que este registo concertei se enviou a Parahiba em 28 de Janeiro de 1633. GonçaIo Pinto de Freitas.
Tipologia Normativa Portaria
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 87-91
Palavras-Chave Militar

 

 

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo