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Francisco Barreto, Governador e Capitão geral do Estado do Brasil. Porquanto Sua Magestade foi servido mandar-me por carta sua de Janeiro deste anno que neste Estado se usasse o papel sellado na forma que se praticava em Portugal para isso enviou o Regimento que nesta praça se fica observando, e convém se execute e siga em todas as mais Capitanias que delia se hão de prover do mesmo papel. Hei por serviço de Sua Magestade e ordeno aos Capitães-mores, e Câmaras das Capitanias de Sergipe del-Rei, Morro, Ilhéus Porto, e Espirito Santo a todos em geral e a cada um em particular que tanto que esta Provisão se, lhes presentar a façam publicar, e correr dalli em diante o papel sellado na mesma conformidade que aqui se pratica, e o Regimento declara elegendo a Câmara de cada uma Capitania uma pessoa a que debaixo de fiança necessária se entregue o, papel sellado que remetter o Thesoureiro delle é ou. for desta praça, cuja ordem seguirá na venda delle e o que resultar lhe enviará em letra segura e abonada de que a Câmara terá particular cuidado para que não possa haver descaminho algum e de tudo dará conta a este Governo em que convém se tenha entendido o procedimento que em cada Capitania das sobreditas se tem neste negocio. Para firmeza do que mandei passar a presente sob meu signal e sello de minhas armas, a qual se registai rá nos Livros da Secretaria do Estado e nos a que tocar das Câmaras das ditas Capitanias. Bento Pereira a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em o l.o de Junho de 1662. Bernardo Vieira Ravasco a fez escrever. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco. |