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Antônio Telles Conde de Villa de Aguiar etc. Faço saber aos que esta minha provisão virem que porquanto Manuel Pereira Lobo, ora provido pelo Marquez de Cascaes Donatário da capitania de São Vicente e São Paulo, no cargo de capitão-mor deiIas, me enviou a representar, como naquellas Villas estava registada uma provisão passada por este Governo a qual prohibia dar-se posse de nhum officio em virtude de provisão alguma do mesmo donatário sem vir a confirmar a este Governo, e que sendo tão grande a distancia, e o perigo me pedia houvesse por confirmada a que trazia do mesmo Marquez para o referido cargo: e outrosim me representou como os ouvidores da Repartição do Sul haviam usurpado quasi a jurisdição toda ao mesmo Donatário, provendo os officios daquella Capitania na vigente dos seus provimentos, e dos deste governo, pelo que também me pedia provisão para poder, como procurador que é do dito marquez prover’na forma das ordens que me enviou a represem tar suas, todos os officios que vagarem assim de propriedade como de serventia: e visto constar-me de tudo o referido: Hei por bem dc lhe haver por confirmada a provisão que traz para o cargo de Capitão-mor, em virtude do qual registando-se primeiro nas câmaras daquellas villas se lhe dará a posse, mas não fará exemplo a nhuma outra provisão, e se guardará inviolavelmente a passada sobre este particular, por evitar os prejuízos, que fui informado resultarem de não virem os provimentos a confirmar a este Governo: e o dito Capitão-mor, não consentirá exercer nhum a que falte a tal confirmação E outrosim hei por bem e lhe concedo poder para prover todos os officios que nas ditas villas vagarem na forma das procurações que traz do Marquez donatário, mas com cláusula de as mandar confirmar também a este Governo, e não o fazendo, será nullo e dc nhum vigor todo o que fizer ou seja de propriedade ou de serventia, e com a confirmação deste Governo remetterá as ditas provisoes ao donatário mas com cláusula digo para que com mais acerto confirme as propriedades nos sujeitos que o capitão-mor nomear: Pelo que ordeno aos officiaes das câmaras de todas as villas daquella Capitania, e mais Ministros de Guerra Justiça e Fazenda e outras quaesquer pessoas a que esta for mostrada, sendo daqueila jurisdição a cumpram, e guardem e façam cumprir e guardar tão pontual e inteiramente como nella se contém sem duvida embargo nem contradição alguma: para firmeza do que a mandei passar sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros a que tocar. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os quinze dias do mez de Junho Anno de mil e seiscentos e quarenta e oito. E eu o Capitão Bernardo Vieira Ravasco Secretario de Estado por Sua Magestade neste do Brasil a fiz e escrevi. |