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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão por que se manda desobrigar a fiança que na Capitania do Espirito Santo deu Francisco Luiz Pina sobre um pouco de sal que levava em um barco para a Parahiba do Sul

Emissor Governador Geral Destinatário Provedor da Fazenda
Ano 1663 Espaço de destino Espírito Santo
Texto Francisco Barreto do Conselho de Guerrra de Sua Magestade Governador e Capitão Geral do-Estado do Brasil etc. Faço saber a vos Manuel de Moraes Provedor da Fazenda de-Sua Magestade cia Capitania do Espirito Santo, ou a quem o dito cargo servir, e aos mais Officiaes da-dita Real Fazenda a que o conhecimento desta .tocar, e seu” cumprimento pertencer que o Capitão: Francisco Luiz Pina me representou por sua.petição qüe esteando’nessa dita Capitania chegara á barra delia um barco que ia para es Curraes da Parahiba do Sul estando em franquia pedira um piloto pratico da costa, em lugar de lho darem o molestaram e obrigaram a dar fiança e abonador a ella. E passando por ella o- Governador da repartição do súl Salvador Corrêa de Sá, e Benevicíes; tendo noticia do pouco fundamento com que se tinha pedido a dita fiança a mandou desobrigar por intervençãc vossa (como se fez) e o abonador por lhe reterem sua fazenda andarem com dilaçõee como tudo constava mais largamente dos tráslados dos papeis que enviastes processados em os dez dias do mez de Outubro de mil e seiscentos e sessenta e um sobre uma petição que vos fez Antcnio Vieira Monterrozo. Pedindo-me fosse servido mandar que se cumpra o mandado que o dito Governador das Capitanias do Sul mandou passar cujo traslado vem inserto nos ditos autes: em razão do bom governo, e utilidade do Commercio, e augmento das Capitanias desse districto, de que tanto necessitam e visto por mim mandei ao Provedor da Fazenda Real deste Estado o Capitão Antcnio Lopes de Ulhôa que vendo a dita petição e papeis referidos me informasse com seu parecer ao que satisfez dizendo; que passando Manuel Alves visinho de Leça com um barco, para a Parahiba do Sul, a fazer carnes para a Armada fora embargado por ordem vossa por trazer um pouco de sal que se dizia ser do dito Governador das Capitanias do Sul a fazer carnes para digo do Sul que ia para seus curraes fazer as ditas carnes mandando-lhe dar fiança, para mostrar como aquelle sal ia com licença e ordem de Sua Magestade a qual fiança dera por remir sua vexação, e fora seu fiador o dito Capitão Francisco Luiz Pina e abonador o dito Antônio Vieira Moiiterrczo, e que esta fiança mandara desobrigar Salvador Corrêa de Sei a sete de Novembro de seiscentos cincoenta e nove por petição que lhe fez o dito Antcnio Vieira Monterrozo cm que declara os particulares respeitos por nue se fez o dito embargo mais por comprazer ao Capitão-Mor que então era dessa Capitania que por entenderem que pertencia aquelle sal a Sua Magestade que entendendo o dito Governador Salvador Corrêa de Sá passar a Provisão para se desobrigar a dita fiança nos livros da Alfândega, e passando este em sete de Novembro de seiscentos cincoenta e nove requererá depois o dito Antônio Vieira a vós dito Provedor que era vindo a sua noticia que o dito Governador das Capitanias do Sul não tinha poder para desobrigar a dita fiança que se remetteram os ditos papeis ao dito Provedor-Mor da Fazenda para com o seu parecer resolver o que fosse justiça. E não se mostrara que este sal fosse para vender nem que se vendesse: porque se passava o barfco por aquelle porto nem que sahisse de Lisboa sem licença porque bem podia haver-se recebido nestes portos do Brasil algum Navio que houvesse trazido com licença como’ suecede mintas vezes ir deste porto; e que supposto que este sal era para fazer carnes para a Armada que Sua Magestade não prohibe pois dá licença aos donos dos navios para o trazerem P-ra suas matalotagens lhe parecia que se devia desobrigar a dita fiança, e dar cumprimento á Provisão- do dito Governador Salvador Corrêa de Sá e Benevides que o era das Capitanias da Repartição do Sul naquelle tempo; o que tudo visto por mim conformando-me com o parecer do Provedor Mor da Fazenda Real deste Estado e constando que o sal de que trata era para salgar carnes para a frota vos mando que levanteis o embargo feito no dito sal, e mandeis desobrigar a fiança referida e abonação que mandaste fazer nos livros dessa Provedoria ou da alfandega della tanto que este receberdes sem mais duvida, nem embargo algum e deixeis aos ditos fiadores, e abonador, usar de suas fazendas se por outra causa não foram embargadas, e cumpraes em tudo a provisão que passou o Governador das Capitanias do Sul no tempo que as governava para firmeza do que mandei passar o presente por mim assignado c com vista do Provedor Mor da Fazenda. Dado na Bahia em o primeiro dia do mez de Fevereiro Alexandre Pereira o fez Anno de mil e seiscentos e sessenta e três Gonçalo Pinto de Freitas Escrivão da Fazenda Real leste E ta do por Sua Magestade o fiz escreve.. Francisco Barreto. Antônio Lopes de Ulnoa. Gonçalo Pinto de Freitas
Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 21, p. 43-46
Palavras-Chave

 

 

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