Provisão Real não serem despachados mais que para um dos portos de Portugal
Emissor | Rei | Destinatário | |
Ano | 1633 | Espaço de destino | Estado do Brasil |
Texto | Eu El-Rei. Faço saber aos que este Alvará virem, que para evitar o damno, que se segue a minha Fazenda nos direitos, que na Alfândega desta Cidade se hão de pagar de vinte por cento das mercadorias, que das partes do Brasil, e outras conquistas deste Reino vem para ella dirigidas, e vãa portar a outros Portos para nas Alfândegas dellas pagarem menos direitos dos que se haviam de pagar nas Alfândegas desta Cidade mando aos Provedores de minha Fazenda das partes do Brasi), e mais Conquistas Ultramarinas deste Reino, e mais Officiaes das Alfândegas dellas não dêm despachos aos Mestres dos Navios, que delia partirem para muitas partes senão para uma só para com isso se evitar o damno, que de virem para diversas resulta por se haver experimentado, que em fraude dos Direitos de minha Real Fazenda se põem em um só Despacho partes diversas para direita descarga, sob pena, que fazendo o contrario perderão seus Officio, e se procederá contra elles com as mais penas, que houver por meu Serviço, o que todos assim cumprirão sob as ditas penas para que lhe seja notório o que por este ordeno, mando, que se passe por quatro vias, que se enviarão as ditas partes, de que esta é a segunda para se fixar nas Portas das Alfândegas de cada uma deiIas, e se registar nos Livros dos registos de todas as ditas Alfândegas, e que todos o cumpram inteiram ente como se nelle contém, posto que não passe pela Chancellaria sem embargo da Ordenação em contrario. Agostinho Ferreira o fez em Lisboa a 20 de Dezembro de 1632. Miguel de Vasconcellos, e Brito o fiz escrever. Rei. Luis da Silva. Alvará para nas partes Ultramarinas deste Reino não* po- derem os Officiaes das Alfândegas dellas dar aos Mestres dos Navios, que das ditas partes vierem para este dito Reino despachos senão para uma 129 — só parte, e não para partes diversas em um só despacho, como nelle é declarado, e que não passe pela Chancellaria. O qual traslado de Provisão de Sua Magestade eu Pedro de Moura Escrivão da Fazenda do dito Senhor aqui registei da própria, que tornei ao Provedor-mor Jorge da Silva Mascarenhas na Bahia em 24 de Julho de 1633 annos. Pedro de Moura. | ||
Tipologia Normativa | Provisão | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 127-129 | ||
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