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Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão real sobre arquearem navios para se lhe dar pau-brasil

Emissor Rei Destinatário
Ano 1633 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalém Mar em África Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Governador geral do Estado do Brasil Capitães das Capitanias do dito Estado Provedor-mor de minha Fazenda, e mais Provedores, e Officiaes delia, e da Justiça, e de todas as Capitanias do dito Estado, que Luis Vaz de Rezende, e Álvaro de Azevedo Contracladores do Estanco do Pau Brasil me fizeram Petição dizendo, que conforme a condição trinta e duas de seu Contracto emquanto as praças de Pernambuco, e Itamaracá, ou qualquer dellas estiverem occupadas de inimigos não têm obrigação a correr com o pagamento do dito contracto- senão ao respeito do pau, que puderem tirar das mais Capitanias do dito Estado, e de Pernambuco, que será mui limitado por haver poucos portos por onde se poder tirar, e menos embarcações para o trazerem em respeito da guerra, que alli ha, e se lhe haver de dar toda ajuda, e favor, que para a dita administração do dito Contracto for necessario, e obrigarem aos Mestres dos Navios, que dos Portos que daquelles Portos vierem para este Reino trazerem todo o Pau, que se trazia quando corria por Conta de minha Fazenda e por que elles supplicantes mandam vir pau da Bahia de todos os Santos, Parahyba, Porto Seguro, Ilhéus, Rio de Janeiro, Espirito Santo e outras partes do dito Estado posto que de menos valia, que o de Pernambuco, e Itamaracá me pediam, que na conformidade das ditas condições lhe mandasse passar Provisões para deixar cortar aos moradores das ditas Capitanias todo o pau necessário para o dito Contracto sem limitação alguma, e se dê a seus Feitores toda ajuda, e favor para que com effeito carreguem o dito pau para este Reino conforme ao arqueamento das embarcações que dos ditos Portos para elle partirem a dois quiníaes, e meio por tonelada, e que não tomem carga de assucares sem que primeiro tomem o dito pau conforme as Provisões que se passaram aos Contractadores antecedentes: e vista a dita Petição no Conselho de minha Fazenda, e condições do dito Contracto., e registo das Provisões referidas, e resposta, que sobre a matéria deu o Procurador de minha Fazenda: hei por bem, e vos mando a todos em geral, e a cada um em particular a que este for apresentado, e requerido por parte dos ditos Feitores, ou Procuradores dos ditos Contractadores dêm juramento dos Santos Evangelhos aos Mestres das Naus, e navios, que nas ditas Capitanias do dito- Estado houverem de tomar carga para este Reino, que declarem as toneladas, que arqueam suas embarcações, e navios, e em cada. uma das ditas toneladas façam carregar a dois quintaes, e meio de Pau Brasil, que é a quantida- de, que eu tenho ordenado, que carreguem, e ser conforme as ditas Provisões; e sendo caso, que venham a este Reino alguns navios de embarcações, que tenha mais toneladas das que declararem os Mestres dellas, os ditos Contractadores darão conta no* Conselho de minha Fazenda para se pro- ceder contra os ditos Mestres, que não fizeram declaração verdadeira, como for justiça. E outrosim vos mando, que para o Corte, Carreto, e embarcação do dito pau deis aos ditos feitores, e Procuradores dos ditos Contractadores todos os barcos, e servidores, e o favor, e ajuda, que vos pedirem, e requererem e o mais, que lhe for necessario da manera, que se embarque o dito pau, e vençam para esse effeito todas as difficuldades, que se offerecerem, porque disto me haverei por bem servido, e não embargareis. nem consiníaes emhargar as embarcações, que hão de vir com o dito pau para este Reino*, nem alguma dellas, ou sejam do dito* Contracto, ou fretadas, pelos ditos contractadores, ou outras quaesquer, que para esse Reino vierem com pau do dito Contracto; nem as embarcações, que o acarretam sob pena, que fazendo-se o contrario do conteúdo nesta se haverá por vossa fazeada todas as perdas e damnos, que a minha, e a dos Contractadores receberem, o que tudo se cumprirá, como nelle se contém sem duvida, nem contradição, ou embargo algum por assim convir a meu serviço pelo muito, que importa ao beneficio de minha Fazenda, e do dito Contracto. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Conde de Miranda de seu Conselho de Estado, Presidente de seu Conselho da Fazenda, e Governador da Casa do Porto, e este se passou por nove vias. Ignacio Fernandes o fez em Lisboa a vinte e dois de Dezembro de mil seiscentos, e trinta e fres. Sebastião Perestrello o fez escrever. O Conde de Miranda Governador. Cumpra-se, e registe-se Bahia Maio vinte e quatro de seiscentos, e trinta e quatro. Silva. A qual Provisão eu Pedro de Moura aqui registei da própria a que me reporto, que tornei a Belchior Rodrigues Ribeiro. Bahia vinte e seis de Maio de seiscentos e trinta e quatro. Pedro de Moura.
Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 197-200
Palavras-Chave Navegação; Privilégio

 

 

 

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