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Regimento que levou o Capitão Francisco Luis de Oliveira que vae por Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo

Emissor Governador-Geral Destinatário Capitão-Mor
Ano 1655 Espaço de destino Espírito Santo
Texto D. Hieronimo de Attaide, Conde de Attouguia, etc. Porquanto ora envio o Capitão Francisco de Oliveira governar a Capitania do Espirito Santo, hei por bem, e ordeno, guarde em tudo o Regimento seguinte. i — Logo que chegar presentará aos Officiaes cia Câmara a Patente, que leva, dando-lhes a carta, que lhes mandei escrever, e ao Capitão-mor Simão (Shmeão~) de Carvalho a quem vae succeder a que também lhe leva, pela qual lhe hei por levantada a homenagem da dita Capitania, tomará posse delia na forma costumada. -— E porquanto ordeno ao mesmo Simão de Carvalho se venha logo a esta praça na primeira embarcação, se elle o não fizer assim (o que não creio) o remetta preso com segurança, e com elle quaesquer pessoas, que o favorecerem a esse fim. — Visitará todas as fortificações, e armazéns, e procurará se reedifiquem aquelles, que necessitarem de concerto, e façam as convenientes seguranças da praça, reparando a Artilharia, e dispondo tudo o mais que lhe parecer para que em qualquer oceasião que se offereça ache alli o Inimigo toda a resistencia. —Dar-me-á conta cia pólvora, e munições que alli acha tomando ao Almoxarife e Provedores das que havia, e em que se despenderam; e me avisará das que são necessárias, e que Artilharia se haverá mister de que calibre, e para que partes; tudo com uma relação muito particular das forças e fortificações que tem para defender. —Passará mostra á infantaria, e enviará certidão do Escrivão da Fazenda do numero de Soldados que havia quando entrou a governar aquella Capitania Simão de Carvalho, e os que nella acha. — Verá as armas, logo mandará concertar as que houverem mister; e me enviará também memoria das que ha no armazém, ou são necessárias. —Procurará assentar praça a todos os que constar são vadios, para se acerescentar a Infantaria mas com additamento deve obrigar com violen- cia aos que constar servirem, ou terem modo de vida útil á Republica. (Sic). 8-Prenderá a todos os Soldados, que das praças do Norte forem fugidos, para o Sul, ou das do Sul vierem para as do Norte, e lhes fará assentar praça naquelle presidio. 9 —Tratará com particular attenção ver que effeitos tem a Fazenda Real, e que despesa, e faltando vinhos fará dar a execução a ordem que leva sobre o tributo da aguardente; e se comtudo faltar ração á Infantaria pedirá á Camara a remedeie, no modo, que lhe parecer mais suave, e não o fazendo a obrigará com toda a prudência para que de nenhum modo se queixe a Infantaria. 10 — Vagando alguns officios provera a serventia no Ínterim, que se não recorre a buscal-as a este Governo a que os providos serão obrigados dentro em quatro mezes. E com os moradores se haverá de maneira, que evite poderem me chegar noticias contrarias á confiança que faço de sua pessoa. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Attouguia. Regimento de que ha de usar o Capitão Francisco Luis de Oliveira na Capitania do Espirito Santo a que V. Exa. ora envia com o cargo de Capitão-mor. Para V. Exa. ver. Bernardo Vieira Ravasco.
Tipologia Normativa Regimento
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 47-49
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