Registo do Alvará por que Sua Alteza faz mercê a Francisco Dias de Avilla de lhe confirmar o morgado que nelle fizeram Leonor Pereira e Catharina Fogaça por lhe casar com sua neta e filha Leonor Pereira Marinha
Emissor | Rei | Destinatário | Geral |
Ano | 1681 | Espaço de destino | Geral |
Texto |
Eu o Príncipe como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e Algarves. Faço saber aos que este meu Alvará virem que tendo respeito ao que se me representou por parte de Francisco Dias de Avilla morador na cidade da Bahia de Todos os Santos em razão de Leonor Pereira e sua filha Catharina Fogaça, lhe fazerem escriptura de doação, dote, e vinculo de morgado, de alguns bens para haver de casar (como em effeito casou) com sua filha e neta Leonor Pereira Marinha Pedindo-me lhe fizesse mercê confirmar-lhe a dita doação e instituição de morgado para maior firmeza do dito contrato. E visto o que allega e o que respondeu o Procurador da Coroa a que se deu vista. Hei por bem de fazer mercê ao dito Francisco Dias de Avilla de lhe confirmar a doação, e instituição de morgado que nelle fizeram Leonor Pereira e Catharina Fogaça na forma que na dita escriptura se contém. Pelo que mando aos Ministros e pessoas a que tocar cumpram e guardem este Alvará muito inteiramente como nelle se contém sem duvida alguma o qual valerá como Carta sem embargo da Ordenação do Livro segundo titulo 40 em contrario, e se passou duas vias por e deu fiança em o livro dellas a folhas setenta e nove a mostrar em tempo de um anno o rendimento desta mercê para pagar o novo direito. Antônio Maneiros de Affonseca a fez em Lisboa a vinte e três de Julho de seiscentos e oitenta e um. O Secretario André Lopes da Lavra a fiz escrever. Principe. Conde de Vai de Reis Presidente. Primeira via. Por resolução de Sua Alteza de vinte e oito de Maio de seiscentos e oitenta e um em consulta do Conselho Ultramarino de três de Março do dito anno. Pagou trezentos reis. João de Roxas e Azevedo. Pagou quinhentos e quarenta reis. E aos Officiaes trezentos e quatorze reis. Lisboa dois de Agosto de seiscentos e oitenta e um. Dom Sebastião Maldonado. Registado na Chancellaria-mor da Corte e Reino no livro de Officios e Mercês a fls. 257. Lisboa doze de Agosto de seiscentos e oitenta e um. André Lopes de Lavra. Despacho do Provedcr-mor da Fazenda. Registe-se nos livros da Fazenda a que toca. Bahia vinte e sete de Janeiro de mil e seiscentos e oitenta e dois. Antônio Lopes de Ulhôa. Thomás Moreira à registou em o mesmo dia. |
||
Tipologia Normativa | Alvará | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 28, p. 50 | ||
Palavras-Chave | Terras; Morgado |