Registro do mandado, que o Provedor-Mor mandou passar para as Capitanias de Pernambuco, e Parahiba para se dar cumprimento ao Estanque do Sal, fiz um para Pernambuco, e Itamaracá, e outro para a Parahiba, e Rio Grande
Emissor | Ouvidor-Geral | Destinatário | |
Ano | 1632 | Espaço de destino | Pernambuco, Paraíba, Itamaracá, Rio Grande |
Texto | O Doutor Jorge da Silva Mascarenhas do Desembargo d’El-Rei Nosso Senhor, e seu Desembargador da Relação, e Casa do Porto Ouvidor Geral deste Estado, ou a quem o dito cargo servir, que Sua Magestade por fazer mercê aos moradores deste dito Estado foi servido fazer Estanque do Sal, que vem do Reino a estas partes para somente se vender por conta de Sua Real Fazenda a preço de trezentos, e trinta reis cada alqueire deste mesmo Estado, que responde a dois do Reino, e applicar o procedido ao sustento dos Presídios do dito Estado, e que se apregoe em todas as Cidades e VilIas para assim se cumprir, e se não alterar em tempo algum, commettendo-me a mim a superintendência do dito Estanque, e a cada um dos Provedores da Fazenda das mais Capitanias a faculdade necessária, e conveniente para administrar o dito Estanque, e me dar conta de tudo o que fizer para eu a dar a Sua Magestade pela Junta de sua Fazenda, como tudo mais largamente é conteúdo, expresso, e declarado na Provisão, e instrucção, de que faz menção que com este será. E posto que te- nha entendido, que assim a essa Capitania, como a da Parahiba enviou Sua Magestade outras vias da dita Provisão, e instrucção por que a, devia t, digo, por que devia ter dado a execução o dito Estanque, como pode acontecer pela incerteza da navegação, e successos presentes, que não chegassem, e para o mais, que Sua Magestade me commette, mandei passar o presente pelo qual Hei por serviço de Sua Magestade Ordeno, e mando ao dito. Provedor da Fazenda da Capitania de Pernambuco, que se não tiver já cumprido, o que Sua Magestade manda pelo dito Estanque o faça logo apregoar nos logares necessários, e registar nos livros da Fazenda, e da Câmara, e dar a execução com effeito tudo o conteúdo, e declarado na dita Provisão, e instrucção de Sua Magestade tão inteiramente como se nella contém, fazendo-se todas as averiguações, que por ellas se ordenam, e os Livros necessários de receita, e despesa, fianças, execuções, e mais diligencias, que convém, de maneira que em tudo se cumpra o intento de Sua Magestade, e se guardem, e observem suas ordens .emquanto não vem o Regimento, que tem mandado fazer, e outrosim mando ao dito Provedor envie ao Provedor da Fazenda de Itamaraeá e a Villa de ígarassú, e mais Logares onde seja ,necessario o traslado deste meu mandado com o da Provisão, e Instrucção de Sua Magestade para se apregoar, e registar nas partes necessárias, e vir a noticia de todos, tudo concertado pela Escrivão da Fazenda, e me envie certidão do dito Escrivão, e avise de como assim o ha feito, e cumprido em sua jurisdição, o que por este lhe ordeno, e Sua Magestade manda, e assim me avisará do mais, que for fazendo por bem do dito Estanque, e como despendeu o dito dinheiro no sustento dos presidios, e cumpre o mais, que Sua Magestade imanda se faça em cada Capitania para eu de tudo dar conta ao dito Senhor pela Junta de sua Fazenda, o que o dito Provedor cumprirá por serviço de Sua Magestade sem duvida alguma, como se neste contem. Dado na Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu signal, e sello das Armas Reaes, que ante mim serve em o primeiro de Agosto de 1632. Gonçalo Pinto de Freitas, que sirvo de Escrivão da Fazenda o escrevi. Jorge da Silva Mascarenhas. Gonçalo Pinto de Freitas. (A’ margem): Em nove de Outubro de 1632 se passou outro mandado do teor deste para o Rio de Janeiro com um Alvará de Sua Magestade ;e instruçção a elle junto, e ordem, que enviasse o traslado de tudo a São Vicente, e avisasse de como assim o ha cumprido. E em quatorze de Novembro do mesmo anno de 632 se passou outro para p Provedor da Fazenda da Capitania do Espirito Santo com outro Alvará, e instruçção a elle junta, e com ordem, que avise de como ha recebido, e cumprido, e foram estas ordens entregues ao Mestre. | ||
Tipologia Normativa | Mandado | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 58 | ||
Palavras-Chave | Comércio; Monopólio; Privilégio |