Sobre se não navegar sal das capitanias de Pernambuco Cabo Frio Rio Grande e outras para vários portos
Emissor | Rei | Destinatário | Conservador do Estanco do Sal |
Ano | 1759 | Espaço de destino | São Paulo |
Texto |
Sobre se não navegar sal das capitanias de Pernambuco Cabo Frio Rio Grande e outras para vários portos.
Dom José por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em África, Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Conservador do Estanco do Sal da Praça de Santos, que por parte de Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da Veiga, e João Henrique Martins, contractadores actuaes do mesmo contracto, se me representou, que por obviar o prejuizo de minha fazenda, e atender ao consumo do sal do referido contracto, fora eu servido determinar na condição nona, que nem os moradores das Capitanias de Pernambuco, Cabo Frio e Rio Grande, nem outra alguma pessoa, podesse navegar para outros differentes portos o sal, que produz a natureza, e se fabrica nas salinas das ditas capitanias, debaixo das penas expressadas na sobredita condição nona; e porque tinham noticia, que não só das salinas comprehendidas na mesma condição nona, mas das de Sergipe de El-Rei, se extrahia grande quantidade de sal para as capitanias do Rio de Janeiro, Bahia, e Ilhas dos districtos da parte do Sul, com prejuizo considerável dos Supplicantes, e da minha Real Fazenda; Me pediam fosse servido mandar observar inteiramente as condições do dito contracto; e sendo visto o seu requerimento, e o que sobre elle respondeu o Procurador de minha Fazenda: Me pareceu ordenar-vos executeis exatamente as condições do mesmo contracto, não as suas permittindo contravenções e deferindo aos suplicantes como for justiça. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa a cinco de Abril de mil, setecentos, cincoenta, e nove. O Secretario Joaquim Miguel Lopes de Lavre a fez escrever. Alexandre Metello de Souza e Menezes Francisco Xavier Assis Pacheco e Sampayo Por despacho do Conselho Ultramarino de 22 de Março de 1759. |
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Tipologia Normativa | |||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 2, p. 260-261 | ||
Palavras-Chave | Tributação, Monopólios |