Jurisdição do governador da praça de Santos
Emissor | Rei | Destinatário | Provedor da Fazenda |
Ano | 1706 | Espaço de destino | São Paulo |
Texto |
Provedor da Fazenda da Villa de Santos. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Viu-se a vossa carta de 29 de Agosto do anno passado, em que pedis se vos declare qual é a jurisdição que por outra ordem minha se concede ao Governador dessa Praça para as despesas da Fazenda Real, e no que lhe deveis obedecer, por se evitarem duvidas que se podem arguir nesta matéria, em desserviço meu; E pareceu-me dizer-vos que o Governador da Praça de Santos não pode mandar fazer despesas algumas, mais que aquellas que pertencem ás fortificações, que por particulares ordens que lhe têm concedido, que as possa fazer, e estas vos pode mandar que as façaes, e querendo fazer algumas mais que não sejam desta natureza as deveis duvidar por escripto, e dar-me conta, e assim lho mando declarar. Escripta em Lisboa a 21 de Julho de 1706. REY Para o Provedor da Fazenda de Santos. Conde de Alvor Registrada no livro 10.” das ordens e cartas de Sua Magestade que Deus guarde a fls. 20 verso. Santos 21 de Agosto de 1709. Luis Monteiro da Rocha
|
||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 1, p. 28-29 | ||
Palavras-Chave | Jurisdição |